segunda-feira, 11 de junho de 2012

Sugestão de Animação: A Profecia dos Sapos


É muito conveniente não só comentar, mas também refletir sobre a necessária permanência da consciência do indivíduo imerso em uma plataforma sociocultural, ou seja, refletir sobre a condição do homem que vive em uma existência coletiva que se relaciona e consegue manter-se em uma coesão social. É notório que o sujeito da contemporaneidade não consegue abrir espaço em sua consciência cotidiana não só para refletir, mas também trocar e se relacionar com o outro sobre os direitos que cada um possui. Cada homem possui em si a condição de liberdade, mas é interessante observar o modo e de que forma, a liberdade é mediada dentro da sociedade que os mantém coesivamente em um espaço sociocultural, o professor e Sílvio Gallo refletiu sobre essa temática e comenta que no;

No exercício da liberdade, cada um de nós se relaciona com outros indivíduos e dessas relações emerge a realidade social. Chamamos sociais nossas relações com os outros no mundo. A sociedade é uma construção histórica pautada numa lei fundamental: é proibido matar o semelhante. (Gallo, 2002, p. 56).

Em suma, toda sociedade é formada por homens que, estão imersos em uma tradição cultural que se distingui das outras comunidades socioculturais, hoje é visivelmente perceptível à multiplicidade de nações e identidades culturais distintas, e por meio disso, fica claro a necessidade de um contrato social para manter essas nações multiplamente reunidas em harmonia através de um bem-estar. Conclusão, a tarefa da civilização é humanizar esse animal racional chamado homem[1]que se encontra imerso em uma plataforma em conjunto.
É por este motivo que, essa sucinta pesquisa tem por objetivo lançar uma concisa reflexão sobre a necessidade de documentos sociais que difundem por meio de um decreto oficial, direitos destinados para cada homem, não só com a finalidade de conceder a cada sujeito o direito de liberdade e dignidade social, mas também de difundir uma organização social, alcançado pelo iluminista Jean-Jacques Rousseau por meio da obra Contrato Social publicada em 1972. Existe um filme que expõe fantasticamente o conceito teorizado por Rousseau, a consideração do Contrato Social é discretamente exibida no longa-metragem do francês Jacques-Rémy Girerd[2], o longa-metragem é uma releitura do conto sobre a Arca de Noé; assim como no célebre conto de Noé, o filme exibe uma profetização de um intenso dilúvio, mas proferido por sapos, graças aos anfíbios, muitas espécies de animais são salvas por uma família, composta por um avô francês de etnia branca, uma mulher africana e duas crianças.
O admirável no longa-metragem é perceber como as várias espécies de animais são mantidas dento de um único espaço, carnívoros entre herbívoros e humanos de etnias diversas durante o período do dilúvio, quarenta dias e quarenta noites; durante a estádia os animais entram em conflito, os leões querem comer as galinhas, resultando em intenso conflito, por causa desse acontecimento o personagem mais velho, o avô, resolve decretar uma lei que, enquanto durar o dilúvio proíbe qualquer animal de comer o outro, durante o período todos terão com se alimentarem unicamente de batatas, sendo o único alimento salvo antes da chegada da forte e inundante tempestade. Em suma, a criação de uma lei que permita a condição de vida para cada ser daquele espaço, é uma espécie de contrato social que todos consentem, para viverem em harmonia e bem estar social, durante o enredo é interessante perceber que muitas regras entram em conflito por causa do próprio sistema social criado no espaço onde todos estão assentados, e, para intensificar ainda mais a situação, o grupo recebe uma personagem que usa de sua liberdade e soberania, engrossando os conflitos sociais; esse acontecimento não é surpreendente para Rousseau, pois “a passagem do estado da natureza ao estado civil produz, no homem, uma alteração notável, já que substitui o instinto pela justiça, dando à sua conduta a moralidade que antes lhe faltava”. (Rousseau, 2002, p. 9).
Através dessa exposição, é significante percebermos o quando somos mediados por regras, por leis que fixam não só o que devemos fazer, mas também o que podemos fazer, quando um sistema decreta limites, regras, leis que devem ser cumpridos para a instauração do bem-estar social, mesmo instaurando o livre arbítrio de cada cidadão; é interessante perceber que muitos atributos impressos na condição de liberdade que o homem carrega são intercedidos, uma dessas interferências, entre outras, é o ato de matar e cometer grandes injustiças, é justamente por esse motivo que Rousseau lança em alguns de seus conceitos a seguinte afirmação; 

O homem é por natureza, bom; é a sociedade que o corrompe; quer dizer: a sociedade não é, por essência, corrupta, mas somente certo tipo de sociedade, isto é, aquela que repousa na afirmação da desigualdade natural dos homens, oprimindo a maioria em proveito de uma minoria privilegiada. (Japiassú e Marcondes, 2006, p. 243).

Através dessa citação, fica claro o pensamento de Rousseau com relação à sociedade, isto é, o “o homem é por natureza, bom”, é o sistema social que o induz a tal ato que coloca o sistema social em desordem, degenerando o bem-estar social, isso se dá por meio de grandes diferenças sociais, exploração, miséria, opressão, entre outras ações socialmente negativas que excluem as necessidades essenciais de um determinado sujeito, o induzindo a intensos atos de sobrevivência. É por essa questão que em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, logo após a grande Segunda Guerra Mundial adotou a Declaração Universal dos Direito do Homem, com o objetivo de lançar mundialmente essa declaração assentando em todas as nações o exercício dos direitos que cada sujeito possui, permitindo que a harmonia e o bem-estar social fossem permanentes, através desse decreto, que deveria está presente permanentemente não só na consciência, mas também nos atos práticos de cada homem, de cada ser integrante de uma cultural social, a proclamação criada para a declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o seguinte:

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o ideal comum a atingir por todos os povos de todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efeitos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. (Imprensa Oficial de São Paulo, 2010. p. 553).

Observando a citação acima, proclamada pela Assembleia Geral, é possível identificar o autêntico objetivo desse documento universal, em suma o ideal, sob a perspectiva Rousseana, é de lançar um contrato social que seja universal, que assente uma mediação igualitária nas relações humanas, mediando à liberdade, os direitos, culturais, a preservação de tradições e principalmente a exaltação social de cada sujeito imerso em uma cultural social, pois é somente através dessa forma que cada homem conseguirá atingir a sua condição natural, isto é, viver coletivamente em harmonia e bem-estar. Entre outros artigos decretados na cartilha da declaração, o item 2º elucida explicitamente um dos direito universais que cada homem possui; 
Art.2º I) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. (Idem, p. 534).

 Em suma, por meio desse artigo segundo, fica muito evidente a restauração proposto no contrato Social de Rousseau, o alvo é estabelecer uma lei universal que diminua as desigualdades entre os homens, os conflitos que são criados através do conceito de propriedade, após o arbítrio da instituição presente na vida social, para instaurar a harmonia e o bem-estar social que se aproxime do estado de natureza do homem, por que:
o que o homem perde pelo contrato social, é a sua liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e que pode atingir; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. Para não se enganar nessas compensações, é preciso distinguir muito bem a liberdade natural, que não tem por limites senão as forças do indivíduo, da liberdade civil, que é limitada pela vontade geral, e da posse, que não passa do efeito da força ou do direito do primeiro ocupante, da propriedade que não pode ser fundada senão num título positivo. (Rousseau, 202 p. 37).

Então, a mediação dessa liberdade é condicionada através do comando criado em 1988, poucos anos mais tarde da intensa Ditadura Militar, a Constituição da república Federativa Brasileira do Brasil, o objetivo da constituição não era só conceder os direitos e garantias fundamentais para a organização social repleto de harmonia e bem-estar, mas era também conceder a restauração do direito democrático no contexto político, inclusive, a Constituição sagrou o direito de votos para os cargos que o constituinte elege um representante político, entre outro como os cargos de Presidente da Republica, Governador do Estado e Vereador. O Artigo 5º[3] expõe visivelmente (entre outros artigos) uma série de direitos e fianças que asseguram as declarações básicas para a organização social brasileira, assim também no preâmbulo, presente na seguinte citação:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado e assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na orem interna e internacional, com a solução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (Idem, p. 29).

Para concluir essa breve exposição escrita, é conveniente rematarmos com a reflexão sobre a importância da Educação como elo fundamental para nutrir cada vez mais a consciência de cada sujeito sobre os seus direitos e igualdades sociais que cada um possui, para o pensador e iluminista Rousseau, a educação é o principal instrumento para a conscientização e formação de cada sujeito imerso em uma plataforma sociocultural, é através da educação que o homem alcançará uma existência plena e necessária para a permanência da harmonia e do bem-estar social. Hoje, é admissível levar a discussão sobre esses conceitos para a sala de aula, sendo que, há algum tempo se encontravam exclusas da grade curricular da rede do ensino médio, o decreto Nº 11.684, de 2 de junho de 2008 que altera o art. Da Lei nº 9.394, de dezembro de 1996, abre um precioso espaço na grade curricular para as aulas de Filosofia e Sociologia no sistema de ensino médio, permitindo que professores levem esses conceitos e reflexões para dentro da sala de aula, e, além disso, não só lançando a consciência de cada aluno, mas também sensibilizando o mesmo para uma relação social mais sensível e presente no dia a dia de cada um.
Atualmente, os paredões e divisórias internos da Estação da Luz de São Paulo nos revelam uma bela exposição de azulejos que exibem através de imagens, palavras e frases criadas por alunos da rede estadual do ensino médio a exaltação de alguns dos artigos da Declaração dos Direitos Humanos, as produções são resultados finais do projeto "Inscrever os Direitos Humanos na Estação Luz do Metrô" que conta com uma discussão reflexiva sobre os direitos humanos a partir da Declaração dentro da Sala de aula com o auxílio de professores de Filosofia e Sociologia, e após o processo de discussão e relações feitas em museus e espaços sociais, os alunos são convidados a participarem de uma oficina para a produção das imagens, palavras, entre outras linguagens que sintetizem alguns dos artigos presente na cartilha, o atraente é perceber que os azulejos ficam expostos em um ambiente que transitam em média de 600 mil passageiros[4] que de algum modo se relacionam com o trabalho produzido pelos adolescentes.
A ideia original desse atraente projeto é da artista belga Françoise Schein que plantou essa ideia artística em várias cidades do mundo, entre outras, Rio de Janeiro, no morro do Vidigal. Em suma, competem aos professores, pais e educadores a plantarem uma importante semente repleta de ética, respeito e bem-estar na consciência de cada criança, em cada ser racional que está em processo de formação social, pois será dessa forma, as relações com o outro, a liberdade, fraternidade e a igualdade nutrirá a organização social se manterá em plena harmonia e bem-estar social, reverberando por muitas gerações, assim como projetou o iluminista Rousseau.

Imagem do Filme A Profecia dos Sapos


Concluindo esse sucinto Ponto de Vista, que foi criado a partir da sugestão do Filme “A Profecia dos Sapos” eu não consegui deixar de expor neste universo virtual, uma bela composição de palavras que harmonizam escritamente um admirável poema criado pelo Poeta Thiago de Mello[5], é incrível sentir como essa composição lança de modo leve, mas com agradáveis pitadas de profundidade o ideal Estatuto do Homem.

   ESTATUTO DO HOMEM
   (Ato Institucional Permanente)
 
                                          A Carlos Heitor Cony
 
    Artigo I
 
   Fica decretado que agora vale a verdade.
   agora vale a vida,
   e de mãos dadas,
   marcharemos todos pela vida verdadeira.
 
 
   Artigo II
   Fica decretado que todos os dias da semana,
   inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
   têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
 
 
   Artigo III
 
   Fica decretado que, a partir deste instante,
   haverá girassóis em todas as janelas,
   que os girassóis terão direito
   a abrir-se dentro da sombra;
   e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
   abertas para o verde onde cresce a esperança.
 
 
   Artigo IV
 
   Fica decretado que o homem
   não precisará nunca mais
   duvidar do homem.
   Que o homem confiará no homem
   como a palmeira confia no vento,
   como o vento confia no ar,
   como o ar confia no campo azul do céu.
 
           Parágrafo único:
 
           O homem, confiará no homem
           como um menino confia em outro menino.
 
 
   Artigo V
 
   Fica decretado que os homens
   estão livres do jugo da mentira.
   Nunca mais será preciso usar
   a couraça do silêncio
   nem a armadura de palavras.
   O homem se sentará à mesa
   com seu olhar limpo
   porque a verdade passará a ser servida
   antes da sobremesa.
 
 
   Artigo VI
 
   Fica estabelecida, durante dez séculos,
   a prática sonhada pelo profeta Isaías,
   e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
   e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
 
 
   Artigo VII
   Por decreto irrevogável fica estabelecido
   o reinado permanente da justiça e da claridade,
   e a alegria será uma bandeira generosa
   para sempre desfraldada na alma do povo.
 
 
   Artigo VIII
 
   Fica decretado que a maior dor
   sempre foi e será sempre
   não poder dar-se amor a quem se ama
   e saber que é a água
   que dá à planta o milagre da flor.
 
 
   Artigo IX
   Fica permitido que o pão de cada dia
   tenha no homem o sinal de seu suor.
   Mas que sobretudo tenha
   sempre o quente sabor da ternura.
 
 
   Artigo X
   Fica permitido a qualquer pessoa,
   qualquer hora da vida,
   o uso do traje branco.
 
 
   Artigo XI
 
   Fica decretado, por definição,
   que o homem é um animal que ama
   e que por isso é belo,
   muito mais belo que a estrela da manhã.
 
 
   Artigo XII
 
   Decreta-se que nada será obrigado
   nem proibido,
   tudo será permitido,
   inclusive brincar com os rinocerontes
   e caminhar pelas tardes
   com uma imensa begônia na lapela.
 
           Parágrafo único:
 
           Só uma coisa fica proibida:
           amar sem amor.
 
 
   Artigo XIII
 
   Fica decretado que o dinheiro
   não poderá nunca mais comprar
   o sol das manhãs vindouras.
   Expulso do grande baú do medo,
   o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
   para defender o direito de cantar
   e a festa do dia que chegou.
 
 
   Artigo Final.
 
   Fica proibido o uso da palavra liberdade,
   a qual será suprimida dos dicionários
   e do pântano enganoso das bocas.
   A partir deste instante
   a liberdade será algo vivo e transparente
   como um fogo ou um rio,
   e a sua morada será sempre
   o coração do homem.
  Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964


[1] Gallo. Sílvio. Ética e cidadania, caminhos da filosofia. 11ª ed. – Campinas, São Paulo: Papirus, 2003.
[2] Diretor francês de longa-metragem de animação, Girerd foi o fundador do estúdio Folimage situada em Valence na França.
[3] Ver Anexo II
[4] Fonte extraída do site da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM.
[5] Poeta brasileiro engajado na luta pelos Direitos Humanos, nascido em 30 de Março de 1921 no Estado do Amazonas.

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